DOS OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1o. O SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DO ESTADO DO CEARÁ é entidade sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de Fortaleza (CE), Rua Pedro Borges, 75 - l°andar - Cep. 60.055-110, com prazo de duração mdeterminado, destinado a congragar e representar a categoria das Sociedades de Credito, Financiamento e investimentos do Estado do Ceará mediante a realização de estudos que visem à coordenação, à proteção e representação legal da categoria econômica, com objetivo de solidariedade social e de sua •subordinação aos superiores intereses nacionais.

§ ÚNICO A base territorial do Sindicato abrangerá o Estado do Ceará

Art. 2o. São prerrogativas do SINDICATO:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias e perante terceiros, os interesses gerais da categoria das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado do Ceará; ou interesses de suas associadas.

b) celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, promover dissídios coletivos de trabalho e contestar os que lhe forem ajuizados.

c) produzir, divulgar e vender serviços de quaquer natureza ou bens, através da Federação, ou diretamente, para qualquer setor da economia.

Para consecução dos seus objetivos, compete ao SINDICATO:

a) fixar contribuições a suas associadas e, na forma da lei, aos participantes da categoria;

b) manter os serviços de assistência jurídica a suas associadas.

Art 4o. O SINDICATO não poderá filiar-se a organizações internacionais, ainda que de caráter sindical.

DAS ASSOCIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5o. Todas as Empresas de Crédito, Financiamento e investimento estabelecidas no Ceará, poderão ser admitidas no quadro social do SINDICATO.

Art. 6o. Será excluída a associada que requerer seu desligamento ou deixar o exercício da categoria econômica que o vincula ao SINDICATO.

Art. 7o. São deveres das Associadas:

a) pagar, pontualmente, as contribuições fixadas pela Assembléia Geral, dentro da periodicidade por ela determinada;

b) comparecer às Assembléias Gerais, votar a ordem do dia e acatar as suas deliberações;

c) bem desempenhar, por seu representante, o cargo para a qual tiver sido eleito e no qual este tiver sido investido;

d) prestigiar o SINDICATO a propagar o espírito associativo entre os demais integrantes da categoria das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado do Ceará;

e) não tomar qualquer deliberação que interesse à categoria, sem prévio pronunciamento do SINDICATO;

f) cumprir este Estatuto;

Art. 8o. As associadas poderão ser aplicadas as penalidades de multa, suspensão e eliminação do quadro social.

§2° A pena de multa ficará sujeito a associada que deixar de pagar, nas datas fixadas, as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.

§2° A multa corresponderá a 20% do valor em débito, devidamente corrigido na forma da legislação em vigor, e deverá ser paga com o principal, no prazo fixado pela Diretoria, sob pena de poder ser elimeinada do quadro social.

§ S° Na pena de suspensão ficará incurso a associada que deixar de acatar as resoluções ou decisões da Assembléia Geral ou Diretoria.

§ 4a A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de trinta (30) dias; não acatada pela associada a resolução que lhe deu causa, será a pena ampliada por mais 60 (sessenta) dias. Se ainda assim a • associada persistir em não acatar a deliberação da Assembléia Geral ou a decisão da Diretoria, poderá ser eliminada do quadro social.

Art. 9o. As penalidades previstas no artigo 8o e seus parágrafos serão aplicadas pela Diretoria, podendo a Associada delas recorrer, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, para a Diretoria, que se reunirá com o minimo de dois terços de seus membros, substituídos por suplentes os titulares ausentes.

Art. 10o. A associada que tiver sido eliminada do quadro social, poderá ser readmitida, desde que satisfaça ou cumpra as obrigações que deram causa a sua eliminação. Se a eliminação tiver como causa a falta de pagamento, a associada eliminada deverá requerer a sua

readmissão, mediante a regularização prévia de seu débito, com os acréscimos previstos neste Estatuto.

Art. 11o. As associadas, mesmo as participantes dos órgãos sindicais, não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações do SINDICATO.

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO, DA ASSEMBLÉIA GERAL, DAS ELEIÇÕES

Art. 12o. A Assembléia Geral é órgão supremo da administração do SINDICATO, que será soberana em suas resoluções, desde que não contrárias às leis em vigor e às disposições deste Estatuto.

Art. 13o. As decisões da Assembléia. Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total das associadas, em primeira e, em segunda convocação, por maioria de votos dos presentes, salvo " quorum " especial previsto neste Estatuto.

§ ÚNICO A Assembléia Geral será convocada mediante edital publicado cm edição única, com antecedência mínima de 03 (três) dias, em jornal de grande circulação, na base territorial do SINDICATO.

Art. 14o. A Assembléia Geral reunir-se-à, ordinariamente, até o dia 30 de abril do ano civil, para apreciar as contas da Diretoria, relativas ao exercício anterior e, quando for o caso, eleger os órgãos sindicais.

§ ÚNICO Os membros da Diretoria c do Conselho Fiscal e seus suplentes serão eleitos, trienalmente, pela Assembléia Geral Oridinária.

Art. 15o. No ano em que ocorrerem eleições, a Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de trinta dias, obedecido, no mais, o disposto no parágrafo único do artigo 13.

Art. 16o. O registro de chapa de candidatos aos órgãos sindicais deverá ser requerido, por qualquer de seus integrantes, até quinze dias antes das eleições.

Art. 17o. O participante da Assembléia poderá recorrer, no prazo de dez dias, fundamentadamente, do resultado das eleições, para a Diretoria.

$ ÚNICO A Diretoria se reunirá, dentro de quinze dias posteriores ao recurso, para apreciá-lo e julgá-lo.

Art. 18o. Aposse dos eleitos dar-sc-à dentro de 40 (quarenta) dias da data da eleição, por termo lavrado e assinado no livro de Atas de Assembléias Gerais.

§ ÚNICO A posse do eleito, contra o qual tiver sido interposto recurso, nao poderá dar-se antes do julgamento.

Art. 19o. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

a) quando o Presidente ou a maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;

b) a requerimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) das associadas, que especificarão os motivos da convocação.

Art. 20o. À convocação da Assembléia Geral Extraordinária pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelas associadas, não poderá opor-se o Presidente do SINDICATO o qual, nos cinco dias úteis seguintes à entrada do requerimento na Secretaria, tomará as providências para a sua convocação.

§ 1o. A Assembléia Geral Extraordinária convocada na forma do "caput" deste artigo, os que a convocaram farão publicar o edital de sua convocação.

Art. 21o. A Assembléia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos constantes da ordem do dia.

Art. 22o. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Sindicato e secretariada por quem for por ele designado; suas deliberações constarão de ata lavrada em livro próprio, firmada pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 23o. Cada Empresa de Crédito, Financiamento e Investimentos, associada, por seu representante, terá um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

§ ÚNICO Poderá representar a associada um dos seus diretores ou pessoa credenciada.

DA DIRETORIA

Art. 24o. O SINDICATO será adjninistrado por Diretoria composta de três (03) membros efetivos, e três (03) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária com mandato de três (03) anos, para o exercício dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 1o. A Diretoria empossada elegerá, dentre os seus membros, o Presidente do SINDICATO, e fará a distribuição das atividades e funções da cada um de seus membros.

§ 2o. Os suplentes poderão provir ou não, das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado do Ceará, que tiverem representantes na Diretoria.

§ 3o. Não poderá ser eleito para a Diretoria quem exercer atividade remunerada pelo próprio SINDICATO, ou por entidade de grau superior.

Art. 25o. À Diretoria compete:

  • I - dirigir o Sindicato de acordo com este Estatuto, administrar os seus recursos financeiros, o patrimônio social e a prestação dos serviços necessários ao alcance dos objetivos sociais;
  • II - cumprir e fazer cumprir as leis, o Estatuto, os Regimentos Internos dos SINDICATO e as Resoluções de sua Assembléia Geral;
  • III - levantar, no último dia do ano, o balanço relativo ao exercício anterior, e publicá-lo na imprensa ou cm circular, com o parecer do Conselho Fiscal e o relatório da Diretoria, para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;
  • IV - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
  • V - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês c, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ ÚNICO As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos com a presença de mais da metade de seus membros.

Art. 26o. Compete privativamente ao Presidente:

  • I - representar o SINDICATO perante a administração pública, à Federação Nacional das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, as entidades de classe e em juízo, ou fora dele, podendo delegar poderes;
  • II - convocar a Assembléia Geral e a reunião da Diretoria, presidindo-as, salvo impedimento legal;
  • III- assinar as atas da Assembléia Geral, da Diretoria, e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

Art. 29o. Aos suplentes eleitos para a Diretoria compete substituir os Diretores em suas faltas e licenças, ou na perda de mandato, e exercer as funções que forem conferidas pelo Presidente ou pela Diretoria.

Art. 30o. O SINDICATO se obrigará perante terceiros mediante a assinatura em conjunto do Presidente e do Tesoureiro, ou a de seu substituto legal, na forma prescrita neste Estatuto.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31o. O SINDICATO terá Conselho Fiscal composto de três (03) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por três (03) anos.

§ 1o. Juntamente com os membros do Conselho Fiscal serão eleitos ate três (03) suplentes;

§ 2o. Os membros efetivos e os suplentes poderão ser reeleitos;

§ 3o. O Consemo Fiscal emitirá pareceres sobre as contas da Diretoria;

§ 4o. O Conselho Fiscal poderá, a seu juízo, solicitar à Diretoria a assistência de peritos.

DA DELEGAÇÃO À FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Art. 32o. O SINDICATO será representado pelo Presidente nas relações com a Federação Nacional das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos.

§ ÚNICO Nos impedimentos do Presidente, será ele substituído pelo Diretor que for designado.

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 33o. Os membros da Diretoriae do Conselho Fiscal perderão seu mandato por:

  • I - renúncia
  • II - malversação do patrimônio social
  • III - abandono do cargo

Art. 34o. A suspensão ou destituição do cargo de Diretor deverá ser precedida de notificação, que assegure ao interessado o amplo direito de defesa; e da aplicação da pena caberá recurso para a Assembléia Geral.

Art. 35o. Os substitutos estatutários e, em sua falta, os suplentes, serão convocados, na ordem mencionada na chapa que os eleger.

Art. 36o. No caso de perda de mandato, ou de cacância de qualquer dos cargos da Diretoria ou do ConseÜw Fiscal, exceto o de Presidente, competirá ao Presidente preencher a vaga, designando o substituto que será escolliido dentre os membros remanescente efetivos e suplentes, dos respectivos órgãos, procedendo ao remanejamento de cargos e órgãos, que eventualmente se fizer necessário.

§ ÚNICO Achando-se esgotada a lista de suplentes da Diretoria ou do Conselho Fiscal, e não havendo membros eleitos, compete a Diretoria indicar representantes das empresas associadas ou para ocupar o cargo vago, até o término do mandato.

Art. 37o. No caso de ocorrer renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente resignatário convocará a Assembléia Geral, a fim de que esta nomeie uma Governativa Provisória, composta por 03 (três) membros que façam parte do quadro associativo.

§ ÚNICO Os renimciantes permanecerão com seu cargo até a eleição da Junta.

Art. 38o. A Junta Governativa Provisória deligenciará no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a abertura do processo eleitoral e a convocação de Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria.

Art. 39o. Caberá ao Presidente, no prazo do artigo anterior, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, se ocorrida renúncia coletiva do Conselho Fiscal e de seus suplentes.

Art. 40o. O membro do órgão sindical que houver abandonado o cargo não poderá ser eleito para qualquer órgão durante cinco (05) anos.

Art. 41o. Os membros da Diretoria >e do Conselho fiscal exercerão seu mandato sem qualquer remuneração, ou ajuda de custo.

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 42o. Constituem o patrimônio do SINDICATO

  • I - as contribuições pelas associadas e pelos participantes da categoria, fixadas mediante proposta da diretoria a aprovação da Assembléia Geral;
  • II - os doações, legados ou dotações feitas pelos associados ou terceiros;
  • III - os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
  • IV - os alugueres de imóveis, juros de títulos ou de depósitos;
  • V - as multas cobradas e outras rendas eventuais.

Art. 43o. Os bens imóveis do SINDICATO só poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral, reunida com a maioria absoluta das associadas quites com os cofres do SINDICATO, pelo voto de 2/3 (dois terços) das associadas presentes.

§ 1o. Não obtido o "quorum" da instalação, outra Assembléia Geral poderá ser convocada para reunir-se após decorridos dez (10) dias, com qualquer número de associadas, mantido o "quorum" de deliberação de 2/3 (dois terços) para autorização da alienação.

§ 2o. A alienação de bem imóvel será precedida de avaliação por entidade legalmente habilitada e, salvo no caso de permuta, será feita mediante concorrência pública, para alienação pelo preço mínimo de avaliação cujo edital será publicado por 03 (três) vezes em jornal de grande circulação editado no local da sede do SINDICATO e na praça de situação do imóvel, com prazo mínimo de trinta (30) dias.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 44o. O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro do ano civil, quando será levantado o balanço geral do SINDICATO.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45o. No caso de dissolução do SINDICATO, o que se dará por deliberação expressa de 2/3 (dois terços) das associadas dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária para esse fim especificamente convocada, instalada com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das associadas quites, o seu patrimônio líquido, por deliberação da assembléia. Doado a outra entidade sindical da categoria das Empresas das Sociedades e Crédito, Financiamento e Investimentos ou, em sua falta, a instituição de assistência social reconhecida utilidade pública.

Art. 46o. Dentro da respectiva base territorial, o SINDICATO poderá manter delegacias ou seções sindicais, para atendimento dos interesses da categoria.

Art. 47o. O Presente Estatuto entrará em vigor após seu registro e só poderá ser reformado por Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, com o " quorum " de deliberação previsto no artigo 13 (treze).

Nenhuma objeção foi apresentada a qualquer dos artigos. Terminada a leitura, o Sr. Presidente indagou ao plenário se havia alguma outra proposta de estatutos ou de emendas, supressões ou qualquer outra alteração no texto apresentado. Não havendo manifestações e nem objeções, a proposta foi posta em votação. Distribuidas as células, com a inscrição "APROVO" e "NÃO APROVO", a todos os presentes, tendo todos votado e assinado a lista de votação. Encerrada a coleta e verificado que o número de células conferia com o número de votantes, foi realizada a apuração pelos membros da mesa. Constatou-se que os estatutos foram aprovados por cinco (05) votos. Não houve votos brancos ou nulos. A seguir, o Sr. Presidente da Assembléia passou ao 3o item da Ordem do Dia: Eleição da Primeira Diretoria do Sindicato. Foram os presentes informados que, nos termos dos estatutos, a Administração da Entidade deverá ser constituída dos seguintes Órgãos: Diretoria, Conselho Fiscal, Representante junto à Entidade de Grau Superior e respectivos suplentes. Esclareceu os requisitos legais para escolha dos candidatos e suspendeu a Assembléia por trinta minutos a fim de que fossem compostas as chapas. Decorridos aos trinta minutos e retornando a reunião, o Sr. Presidente anunciou a inscrição de uma única chapa, assim constituída, DIRETORIA: Efetivos - Presidente: José Newton Lopes de Freitas ; Secretário: Geraldo Luciano Mattos Júnior, Tesoureiro: Sérgio Teixeira Luz - Suplentes: -Cícero Cacimiro Neto, Gilsomar da Silva Leite, José Luilton Madeira de Vasconcelos; CONSELHO FISCAL: Efetivos - Francisco José Mateus, Matusalem Serrano Navarro Filho, Francisco Edênio Barbosa Nobre ; Suplentes: Maria Laurismar de Melo Silveira, Edivar Moreira Marinho, Débora Maria Pimentel de Vellardi; DELEGADOS REPRESENTANTES junto à FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS: Delegados Efetivos: José Newton Lopes de Freitas e Francisco José Mateus; Suplentes: Geraldo Luciano Mattos Júnior e Matusalem Serrano Navarro Filho. Lida a composição da chapa única apresentada a registro e registrada, o senhor Presidente suspendeu novamente a Assembléia, para que fosse providenciada a confecção de cédulas com os nomes dos candidatos indicados, bem como a urna para recebêlas. Retomada a reunião, iniciou-se a votação, tendo votado todos os presentes. Encerrada a coleta de votos, o senhor Presidente convidou o senhor Sérgio Teixeira Luz, para escrutinador, a fim de proceder a apuração dos votos contidos na urna postada sobre a mesa. Aberta a urna e feita a contagem dos votos, verificou-se que a chapa única registrada foi eleita por unanimidade, ou seja per cinco (5) votos. Proclamado o resultado, a DIRETORIA ficou assim constituida: Presidente: José Newton Lopes de Freitas; Secretário: Geraldo Luciano Mattos Júnior, e Tesoureiro: Sérgio Teixeira Luz. Suplentes da DIRETORIA: Cícero Cacirniro Neto, Gilsomar da Silva Leite, José Luilton Madeira de Vasconcelos; CONSELHO FISCAL: Efetivos - Francisco José Mateus, Matusalem Serrano Navarro Filho, e Francisco Edênio Barbosa Nobre; Suplentes: Maria Laurismar de Melo Silveira, Edivar Moreira Marinho e Débora Maria Pimentel de Vellardi. DELEGADOS efetivos junto ao Conselho de Representantes da Federação das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos: José Newton Lopes de Freitas e Francisco José Mateus. Suplentes de Delegados: Geraldo Luciano Mattos Júnior, e Matusalem Serrano Navarro Filho. Em seguida o Senhor Presidente da mesa declarou empossados todos os membros da chapa eleita. Passando ao último item da "ORDEM DO DIA", o Senhor Presidente solicitou aos presentes a formulação de propostas para a fixação da contribuição associativa. O senhor Secretário empossado propôs que a contribuição associativa, até a conclusão dos procedimentos de registro do Sindicato, fosse estabelecida emR$ 100,00 (cem reais) mensais. Colocada em votação referida proposição, foi a mesma aprovada por unanimidade dos presentes, ou seja, por cinco (5) votos. Em prosseguimento, o senhor presidente da Assembléia, já na qualidade de Presidente da nova Entidade recém fundada, usando a palavra, em seu nome e no nome dos demais, agradeceu a confiança das Sociedades representadas, colocou-se, desde logo, à disposição da categoria, prometendo envidar todos os esforços para, no mais breve espaço possivcl, adotar todas as providências para o registro dos atos constitutivos junto ao Cartório de Pessoas Jurídicas, bem como junto ao Minstério do Trabalho, nos termos da Lei e instruções vigentes, bem como participar de imediato das tratativas de organização e constituição da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Assinale-se que os Estatutos do Sindicato, retro transcritos nesta Ata, foram aprovados pela unanimidade dos presentes à Assembléia. Esgotada a "ORDEM DO DIA" c como ninguém quizesse fazer uso da palavra, a Assembléia foi encerrada, sendo, a seguir, lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente e Secretario da Assembléia.